Sobre o uso de máscara

barulho condominio
Orientações com relação ao barulho
1 de junho de 2020

uso de mascara em condominio

Conforme o decreto municipal 18.513/2020,é obrigatório o uso de máscara de proteção, por todos, “nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais (…), tais como hall social, elevador, corredor, escadas, jardim, entre outros”, bem como em diversas outras áreas públicas e privadas da cidade.

Orienta-se que não devemos descer nem ficar transitando pelo condomínio sem necessidade. As obras a serem realizadas devem apenas emergenciais, a fim de reduzir a entrada e trânsito de pessoas dentro dos condomínios.

Pedimos a colaboração e compreensão de todos. Faça a sua parte também e use máscara!

Vale lembrar que o descumprimento pode resultar em punições previstas.

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